Aug 112017
 

Terras devolutas – unerschlossenes Land in Brasilien / Undeveloped Land in Brazil

Terras devolutas nennt man Grundstücke die der Öffentlichkeit gehören bzw. Staatseigentum.

Also Grundstücke die nicht im Privatbesitz oder Firmenbesitz stehen, auch wenn diese Grundstücke besetzt sind! (besetzte Grundstücke gelten immer noch als „devoluta“)

Im brasilianischen portugiesisch versteht man unter „devoluta“ vor allem in Bezug auf Immobilienrecht lehrstehende oder unbewohnte / unerschlossene Grundstücke!

devoluta stammt eigentlich von devolução (Rückgabe) ab!

http://www.dicionarioinformal.com.br/devoluta/

Allerding sind die Brasilianer „Amerikaner“ – „Brasis“ und sie kreieren einfach neue Wörter, die in Portugal nicht verwendet wurden!

Aus dem Wort „evolução“ (Entwicklung) wurde „devolução“ („Nichtentwicklung)!

Daher in BR devoluta die Bedeutung lehrstehend bzw. unbewohnt / unerschlossen bzw. nicht entwickelt ist – im Sinne des Gesetzes auch wenn das Grundstück besetzt ist (illegaler Weise oder legaler Weise ist egal!)

siehe auch:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Terras_devolutas

(rein brasilianische Angelegenheit – und sehr kompliziert…!)

und auch:

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/290816/terras-devolutas

„Terras devolutas“ =
= Terras públicas compreendidas nas faixas de fronteira dos Territórios e do Distrito Federal e as que não são aplicadas a qualquer uso público, federal, estadual ou municipal, ou que não se encontram, por título legítimo, na posse, ou domínio particular de alguém.
= unter „öffentliche Grundstücke “ versteht man Grenzstreifen der Staatsgrenzen und des Gebietes Bundesdistrikt (Brasilia)  und jene Grundstücke die keinerlei öffentlichen Zweck dienen (bundesstaatlich oder Bezirke) , oder jene Grundstücke die keinerlei Besitz- oder Eigentumstitel  von irgendjemand vorweisen können!

2) Terras públicas dominicais, ou incorporadas ao patrimônio da União e dos Estados, quando situadas dentro de suas fronteiras

Bei „devoluta“ geht es hauptsächlich um das „patrimonio der uniao = Staatsvermögen der Union von Brasilien , Grundstücke im Bereich der Staatsgrenzen usw.., wird verwaltet von der Verwaltungsbehörde SPU vor allem festgelegt im Gesetz Decreto-Lei n.º 9.760/46:

Art. 1º Incluem-se entre os bens imóveis da União:

f) as terras devolutas situadas nos Territórios Federais

Natürlich gibt es auch ein Gesetz für „terras devolutas“

Das Gesetz Lei 601 unbewohntem / unerschlossenem Land des „Imperiums“ von Brasilien aus dem Jahr 1850:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L0601-1850.htm

Ein Ausschnitt aus diesem Gesetz:

Art. 3º São terras devolutas:

§ 1º As que não se acharem applicadas a algum uso publico nacional, provincial, ou municipal.

§ 2º As que não se acharem no dominio particular por qualquer titulo legitimo, nem forem havidas por sesmarias e outras concessões do Governo Geral ou Provincial, não incursas em commisso por falta do cumprimento das condições de medição, confirmação e cultura.

§ 3º As que não se acharem dadas por sesmarias, ou outras concessões do Governo, que, apezar de incursas em commisso, forem revalidadas por esta Lei.

§ 4º As que não se acharem occupadas por posses, que, apezar de não se fundarem em titulo legal, forem legitimadas por esta Lei.

Art. 4º Serão revalidadas as sesmarias, ou outras concessões do Governo Geral ou Provincial, que se acharem cultivadas, ou com principios de cultura, e morada habitual do respectivo sesmeiro ou concessionario, ou do quem os represente, embora não tenha sido cumprida qualquer das outras condições, com que foram concedidas.

Art. 5º Serão legitimadas as posses mansas e pacificas, adquiridas por occupação primaria, ou havidas do primeiro occupante, que se acharem cultivadas, ou com principio de cultura, e morada, habitual do respectivo posseiro, ou de quem o represente, guardadas as regras seguintes:

§ 1º Cada posse em terras de cultura, ou em campos de criação, comprehenderá, além do terreno aproveitado ou do necessario para pastagem dos animaes que tiver o posseiro, outrotanto mais de terreno devoluto que houver contiguo, comtanto que em nenhum caso a extensão total da posse exceda a de uma sesmaria para cultura ou criação, igual ás ultimas concedidas na mesma comarca ou na mais vizinha.

§ 2º As posses em circumstancias de serem legitimadas, que se acharem em sesmarias ou outras concessões do Governo, não incursas em commisso ou revalidadas por esta Lei, só darão direito á indemnização pelas bemfeitorias.

Exceptua-se desta regra o caso do verificar-se a favor da posse qualquer das seguintes hypotheses: 1ª, o ter sido declarada boa por sentença passada em julgado entre os sesmeiros ou concessionarios e os posseiros; 2ª, ter sido estabelecida antes da medição da sesmaria ou concessão, e não perturbada por cinco annos; 3ª, ter sido estabelecida depois da dita medição, e não perturbada por 10 annos.

§ 3º Dada a excepção do paragrapho antecedente, os posseiros gozarão do favor que lhes assegura o § 1°, competindo ao respectivo sesmeiro ou concessionario ficar com o terreno que sobrar da divisão feita entre os ditos posseiros, ou considerar-se tambem posseiro para entrar em rateio igual com elles.

§ 4º Os campos de uso commum dos moradores de uma ou mais freguezias, municipios ou comarcas serão conservados em toda a extensão de suas divisas, e continuarão a prestar o mesmo uso, conforme a pratica actual, emquanto por Lei não se dispuzer o contrario.

Art. 6º Não se haverá por principio do cultura para a revalidação das sesmarias ou outras concessões do Governo, nem para a legitimação de qualquer posse, os simples roçados, derribadas ou queimas de mattos ou campos, levantamentos de ranchos e outros actos de semelhante natureza, não sendo acompanhados da cultura effectiva e morada habitual exigidas no artigo antecedente.

Altes Gesetz – aber immer noch aktiv – allerdings schlecht für die Armen – für die sich nie was ändern wird mit solchen Gesetzen!

 

siehe auch : Kataster Brasilien

siehe auch:  Grundbuch Brasilien geniest öffentlichen Glauben

 

siehe auch: Gesetze Brasilien

[Copyright © Text / Bilder - Winfried Michael Zehm ]

[Copyright © Text / Bilder / Fotos - W.M. Zehm ]